De acordo com o disposto nos Estatutos da Fundação EPM, artigo 7º, ponto 3, alínea f), deve o Conselho de Administração da FEPM elaborar critérios e condições para a contratação de pessoal docente e não docente, administrativo e auxiliar para a Escola Portuguesa de Macau, dando assim cumprimento a uma das obrigações da Fundação Escola Portuguesa de Macau.
De harmonia com a Lei n.º 15/2020, “Estatuto das Escolas Particulares do Ensino não Superior” e na Lei n.º 3/2012, “Quadro Geral do Pessoal Docente das Escolas Particulares do Ensino não Superior”, em conjugação com o artigo 19.º, ponto 1, alínea o), do Estatuto da Escola Portuguesa de Macau, é função do Director da EPM, entre outras, “proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente e efectuar a gestão do pessoal da EPM”, passando a dispor no processo de selecção e recrutamento dos aspectos presentes no artigo 7.º, ponto 3, alínea f) do Estatuto da FEPM.
Os critérios gerais de selecção e recrutamento de pessoal são fundamentais para garantir que a Escola Portuguesa de Macau encontre os candidatos mais adequados. Importa, pois, estabelecer os principais critérios e etapas que devem estar envolvidas neste procedimento de gestão de recursos humanos.
Para o ano lectivo 2025/26, a Escola Portuguesa de Macau pretende contratar docentes dos seguintes grupos disciplinares:
Geografia (Grupo 420) – ensino secundário (1 docente).
Requisitos de admissão ao concurso
- Licenciatura com formação pedagógica/educacional para a área.
- Experiência profissional.
- Experiência no exercício de funções docentes em Portugal.
Aspectos a considerar na selecção
Avaliação Curricular – formação profissional 30% – formação académica para o cargo, em linha com a posição que se pretende contratar. Certificações e qualificações profissionais são preferíveis conforme a posição pretendida.
Experiência Profissional – experiência adequada tendo em conta a área específica, 30% – experiência adequada tendo em conta a área específica e de acordo com o tempo de serviço em funções docentes. Experiência em escolas de Macau é critério preferencial.
Entrevista – 40%.
Todo o procedimento concursal é avaliado por um júri composto pelo Director, um elemento do CA da EPM e o Coordenador/a da área curricular.
Formalização da candidatura
A inscrição deve ser realizada através de meios electrónicos.
O CV e todos os documentos comprovativos da experiência profissional, incluindo o tempo de serviço prestado, devem ser enviados no respectivo processo de candidatura para o endereço recrutamento@epmacau.edu.mo
Prazo de candidatura: 13 de Maio a 20 de Maio de 2025.
Condições contratuais
- Para docentes do quadro de Portugal, é solicitada licença especial para o exercício de funções docentes em Macau, com o prazo de um ano lectivo, sendo que os valores das remunerações podem ser consultados na página da EPM (NÍVEIS REMUNERATÓRIOS).
- Para os restantes aplica-se o mesmo quadro remuneratório, sendo que o contrato anual é celebrado pela EPM .
Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através do endereço recrutamento@epmacau.edu.mo
Macau, 9 de Maio de 2025
O Director,
Acácio Azevedo de Brito